Somente
o profissional PERITO AVALIADOR DE IMOVEIS, possui formação
especifica em avaliação de imoveis segundo a Norma da ABNT NBR
14.653 é que detêm este conhecimento e pode fazer uma avaliação
criteriosa de um imóvel.
A Norma da
ABNT prevê 4 métodos de Avaliação de Imóveis principais, sendo o
mais utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. Este
método a princípio se baseia na pesquisa de mercado, assim como o
cliente que quer economizar e fazer sua avaliação a partir de
pesquisa de anúncios na internet; no entanto a grande diferença
dele é que a pesquisa de amostras serve apenas como “ponto de
partida” da avaliação.
O grande
diferencial desta avaliação feita por um perito avaliador de
imoveis com aplicação do método comparativo direto de dados de
mercado é a homogenização dos dados. A homogeneização é a
aplicação de coeficientes corretivos de preço, de forma que
imóveis com características diferentes sejam colocados em mesma
base e possam ter seu preço comparado. Como exemplo, podemos citar a
homogeneização pelo Fator Testada. Imagine que estamos avaliando um
imóvel com 10 metros de testada (frente) e que, na pesquisa por
amostras, encontramos um imóvel a venda com 5 metros de frente. Para
que possamos comparar estes dois imóveis, precisamos colocar esta
amostra de 5 m de frente na mesma base do imóvel a ser avaliado, que
possui 10 m de frente. Para se fazer isso é preciso aplicar um fator
de homogeneização denominado fator testada.
Este é
apenas um exemplo de homogeneização, mas como já mencionado
anteriormente existem vários fatores, tais como profundidade, fator
transposição, padrão construtivo, estado de conservação das
benfeitorias, melhorias da região, vocação do imóvel dentre
outros.
Devido ao
considerável valor envolvido em qualquer transação imobiliária é
extremamente recomendado que faça avaliação de imóvel apenas com
um perito avaliador de imóveis.
Entenda o
que faz um perito avaliador de imóveis
O perito
avaliador de imoveis é um profissional capacitado para avaliar
imoveis, com base em informações técnicas, garantindo que o
cliente não faça um mau negocio. Mais ainda do que isso, é esse
profissional que poder fazer a avaliação patrimonial que é usada
como prova em diversos processos judicias.
Também
conhecido como perito imobiliário, o especialista geralmente é
acionado em casos de disputa de heranças e outros litígios que
envolvem disputa por imóvel.
Para atuar
com essa função, o profissional precisa ter a formação de
Corretor de Imóveis, bem como ser credenciado no CRECI e no Cadastro
Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) junto ao COFECI. Para
ser considerado um perito imobiliário, também é necessário a
realização de uma especialização na área.
Além
disso, segundo a legislação atual, também podem prestar esse tipo
de serviço, indivíduos que estejam cursando Gestão Imobiliária ou
Transações Imobiliárias. Mas, de modo geral, geralmente são os
corretores que acabam se aperfeiçoando nessa função.
Em
quais áreas o perito avaliador de imóveis atua?
Além
disso, ele também pode exercer a o cargo de Assistente Técnico
Judiciário. O profissional pode atuar em vários tipos de ações
judiciais, mas existem algumas que são mais comuns, entre elas
estão:
-
Desapropriações;
-
Reintegração e Manutenção de Posse;
-
Indenizatórias;
-
Percas e Danos;
-
Lucros Cessantes;
-
Renovatórias de Locação;
-
Vistorias;
-
Usucapião;
-
Demarcatórias;
-
Interdito proibitório entre outras.
Nos casos
de perícia para processos que estão em tramite na justiça, o
especialista recebe o nome de Perito Avaliador Judicial. Nessas
situações, geralmente é o próprio juiz encarregado de solicitar a
avaliação imobiliária ao perito.
EDUARDO
RODRIGUES É PERITO EM AVALIAÇÃO.
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