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quinta-feira, 23 de julho de 2020

O PERITO AVALIADOR É QUEM PODE AVALIAR UM IMÓVEL DE ACORDO COM A NORMA ABNT


Somente o profissional PERITO AVALIADOR DE IMOVEIS, possui formação especifica em avaliação de imoveis segundo a Norma da ABNT NBR 14.653 é que detêm este conhecimento e pode fazer uma avaliação criteriosa de um imóvel.
A Norma da ABNT prevê 4 métodos de Avaliação de Imóveis principais, sendo o mais utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. Este método a princípio se baseia na pesquisa de mercado, assim como o cliente que quer economizar e fazer sua avaliação a partir de pesquisa de anúncios na internet; no entanto a grande diferença dele é que a pesquisa de amostras serve apenas como “ponto de partida” da avaliação.

O grande diferencial desta avaliação feita por um perito avaliador de imoveis com aplicação do método comparativo direto de dados de mercado é a homogenização dos dados. A homogeneização é a aplicação de coeficientes corretivos de preço, de forma que imóveis com características diferentes sejam colocados em mesma base e possam ter seu preço comparado. Como exemplo, podemos citar a homogeneização pelo Fator Testada. Imagine que estamos avaliando um imóvel com 10 metros de testada (frente) e que, na pesquisa por amostras, encontramos um imóvel a venda com 5 metros de frente. Para que possamos comparar estes dois imóveis, precisamos colocar esta amostra de 5 m de frente na mesma base do imóvel a ser avaliado, que possui 10 m de frente. Para se fazer isso é preciso aplicar um fator de homogeneização denominado fator testada.
Este é apenas um exemplo de homogeneização, mas como já mencionado anteriormente existem vários fatores, tais como profundidade, fator transposição, padrão construtivo, estado de conservação das benfeitorias, melhorias da região, vocação do imóvel dentre outros.
Devido ao considerável valor envolvido em qualquer transação imobiliária é extremamente recomendado que faça avaliação de imóvel apenas com um perito avaliador de imóveis.
Entenda o que faz um perito avaliador de imóveis
O perito avaliador de imoveis é um profissional capacitado para avaliar imoveis, com base em informações técnicas, garantindo que o cliente não faça um mau negocio. Mais ainda do que isso, é esse profissional que poder fazer a avaliação patrimonial que é usada como prova em diversos processos judicias.
Também conhecido como perito imobiliário, o especialista geralmente é acionado em casos de disputa de heranças e outros litígios que envolvem disputa por imóvel.
Para atuar com essa função, o profissional precisa ter a formação de Corretor de Imóveis, bem como ser credenciado no CRECI e no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) junto ao COFECI. Para ser considerado um perito imobiliário, também é necessário a realização de uma especialização na área.
Além disso, segundo a legislação atual, também podem prestar esse tipo de serviço, indivíduos que estejam cursando Gestão Imobiliária ou Transações Imobiliárias. Mas, de modo geral, geralmente são os corretores que acabam se aperfeiçoando nessa função.
Em quais áreas o perito avaliador de imóveis atua?
Além disso, ele também pode exercer a o cargo de Assistente Técnico Judiciário. O profissional pode atuar em vários tipos de ações judiciais, mas existem algumas que são mais comuns, entre elas estão:
  • Desapropriações;
  • Reintegração e Manutenção de Posse;
  • Indenizatórias;
  • Percas e Danos;
  • Lucros Cessantes;
  • Renovatórias de Locação;
  • Vistorias;
  • Usucapião;
  • Demarcatórias;
  • Interdito proibitório entre outras.
Nos casos de perícia para processos que estão em tramite na justiça, o especialista recebe o nome de Perito Avaliador Judicial. Nessas situações, geralmente é o próprio juiz encarregado de solicitar a avaliação imobiliária ao perito.
EDUARDO RODRIGUES É PERITO EM AVALIAÇÃO.


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