Pesquisando
Pela Internet Encontramos Esse Texto Que Fala Sobre O Papel Do Corretor De
Imóveis E Regras Das Parcerias Imobiliárias. Vale A Pena Ler.
Isso além de deselegante, só demonstra o mau-caratismo do seu praticante, esse tipo de atitude, destrói qualquer parceria futura, e deve ser punido com o total desligamento do infrator, e comunicado para que todos saibam, como determinados indivíduos trabalham, a comunicação se faz necessária para preservar a coletividade e bons costumes entre os parceiros honrados. parcerias imobiliárias.
2-) Não Desejar o
Empreendimento do Próximo.
Uma vez que seu
parceiro lhe apresentou um empreendimento, todas as unidades devem ser tratadas
com o parceiro que te levou até lá. Afinal era uma informação que você não tinha,
portanto seja ético. Noto muitos colegas espertinhos, que uma vez conhecendo o
empreendimento apresentado pelo parceiro, voltam lá diretamente, e captam com o
proprietário, ao invés de prosseguir com a parceria com o colega que os
apresento. Tal atitude deve ser punida, com o total desligamento, e a
interrupção imediata de qualquer futura parceria, quem volta direto uma vez o
fará sempre.
3-) Honrar o parceiro e a parceria.
Honrar o parceiro
significa não omitir valores, e nem informações do negócio. Sempre agir pela
verdade, não importa as circunstâncias de cada negociação, sempre deverá
prevalecer a divisão justa das comissões, dentro do que foi previamente
pactuado.
4-) Não roubarás o seu parceiro.
Existem maus
profissionais, que quando lhe são apresentados um potencial comprador, esse
fica com o contato guardado, e apresenta uma lista de imóveis que mostrou e que
não deram certo, deixa passar um tempo, e depois acaba fechando em um outro
imóvel, fica com a comissão toda para ele não comunica o parceiro. Esse tipo de
profissional deve ser desligado imediatamente do seu ciclo de parcerias. E
devidamente processado.
5-)
Não levantarás falsa parceria.
Existem casos de pseudo
profissionais, que pedem a visita em um imóvel, alegando uma eventual parceria,
apenas o fazem, com o intuito de descobrir o imóvel, e depois procedem com a captação.
parcerias imobiliárias. Esses indivíduos devem ser afastados definitivamente,
do seu rol de parcerias, pois quem age assim uma vez agirá assim sempre.
6-)
Ser fiel a parceria acima de todas as coisas.
Recusará a conchavos e
conluios, e a qualquer tipo de proposta, que vise desviar ou diminuir a
comissão que combinou com o seu parceiro, prestarás conta de todos os valores,
atos e ações praticadas na parceria.
7-)
Recusar parcerias escusas.
Qualquer parceria com o
intuito de prejudicar alguém, ou de proporcionar enriquecimento ilícito, deve
ser recusada. Todos os negócios feitos em parceria devem ser firmes e valiosos,
a fim de trazerem Progresso a todas as partes envolvidas no negócio.
8-) Nunca aumentará ou diminuirá o número de parceiros em uma parceria.
Uma vez iniciada a
parceria, todas as partes que integram o negócio, devem ser apresentadas
naquele primeiro momento, nunca de última hora ou posteriormente. Uma vez
iniciada a parceria os parceiros iniciais, não poderão ser descartados, salvo
se esses estejam prejudicando o negócio, ou estejam agindo com má conduta. A
divisão da comissão deve ser feita de maneira justa, com todas as partes que
iniciaram a parceria. parcerias imobiliárias.
9-)
Nunca propor negócios futuros para o cliente que lhe foi apresentado, sem a
autorização do parceiro que lhe apresentou.
Além de ser extremamente
antiético para com o parceiro, essa situação lhe fechará as portas para futuras
parcerias. Exemplo você recebeu de seu parceiro, um cliente que compra
terrenos, vocês fecharam negócio em parceria, posteriormente a esse fato, você
pega o contato desse cliente, sem a autorização do seu parceiro, e vende
terrenos para este, se o fizerdes sem prévia autorização do parceiro que lhe
apresentou, isso mostra mau-caratismo, quem age assim deve ser expulso, de
qualquer meio que se pratique parcerias imobiliárias firmes e valiosas.
10-)
Uma vez iniciada a parceria, essa segue até o final.
Quando uma parceria se
inicia, aonde um dos parceiros tem o comprador e o outro a propriedade, essa
seguirá até o final, não importando a data, qualquer negócio gerado advindo
dessa parceria, as partes deverão ser remuneradas. parcerias imobiliárias
Créditos: Artigo de Sérgio
F. Barbosa.
Fonte:Publicidade Imobiliaria
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