A vistoria do imóvel é imprescindível, para conhecer seu padrão construtivo suas características físicas entre outros aspectos, produção de fotografias e profunda análise da documentação.
A elaboração de Laudo de Avaliação de Imóveis deve
atender as normas técnicas da ABNT, com a finalidade atender demandas como:
Inventário, Penhora, Garantia, Doação em Pagamento, Desapropriação, e outras finalidades Judiciais e Extrajudiciais.
Lei 6530 de 12 de maio, 1978;
Resolução 1066 de 29 novembro de 2007 - COFECI;
Ato normativo N. 001/2011 - COFECI;
Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do
Consumidor);
Lei 12.406/2002 - Código Civil
Lei 13105/2015 - Novo Código de Processo Civil.
Este Parecer/Perícia, possui um selo numerado
(opcional), controlado pelo CRECI, que dá autenticidade e notoriedade ao
Parecer/Laudo, podendo ser usado para fins judiciais e para comprovação de
valor de mercado do imóvel, tanto para compra, venda, aluguel e fins
administrativos.
Obs.: para toda e qualquer avaliação são necessários os
seguintes documentos: IPTU ou ITU, CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA E ESCRITURA
PÚBLICA;
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3554-1804/6199554-0231
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